terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

sábado, 30 de janeiro de 2010

A música para casamento

Há um imenso leque disponível quando se quer proceder a escolha das músicas a serem apresentadas na cerimônia do casamento religioso. Existem, entretanto, normas pré-estabelecidas pelos religiosos quanto a apresentação de certas músicas que, apesar de apreciadas por muitos, não podem ser tocadas durante a cerimônia. Sugere-se, então, a música erudita, popularmente conhecida como "música clássica", além de outras músicas populares, nacionais ou internacionais.

Na celebração do casamento na Igreja Católica, via de regra, são necessárias no mínimo quatro peças musicais, nas seguintes ocasiões:

  1. Música para entrada da noiva
  2. música para a bênção das alianças
  3. Música durante as assinaturas e cumprimentos
  4. Música para a saída do cortejo nupcial

Outras músicas podem ser tocadas durante outros momentos:

  1. Música ambiente precedente ao início da cerimônia
  2. Música para entrada do noivo e dos padrinhos
  3. Música para entrada das damas, pajens, porta-alianças, floristas e outros.
A escolha do seu repertório poderá ser realizada durante apresentações ao vivo e exclusivas do Grupo Lira. Nesses momentos, poderemos ajudar de acordo com a experiência que temos, e você poderá nos sugerir outras músicas, além das que apresentamos em nosso repertório.

Faça-nos um contato pelo telefone (031)9108-5143 ou pelo e-mail renatogrupolira@gmail.com e venha conhecer o nosso trabalho!